Publicado em: 25/07/2019.

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou servidores e agentes públicos em acumulação de atividades profissionais, públicas e privadas, com jornadas de trabalho incompatíveis. Entre outros casos, o TCU verificou peritos do Instituto Nacional do Seguro Social dispensados do controle de frequência com acumulação de outro cargo público e agentes públicos exercendo atividades privadas incompatíveis com a jornada do serviço público. Como consequência da análise, o Tribunal firmou entendimento de que não incide a decadência de prazo quando a acumulação for inconstitucional. Ou seja, os órgãos públicos devem regularizar esse tipo de situação mesmo quando o ato de admissão ou concessão já tiver sido aprovado pelo TCU, independentemente do tempo transcorrido. TC 039.780/2018-0