Publicado em: 25/10/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Tribunal de Contas da União (TCU) a regularidade do contrato de tecnologia firmado com a empresa Hepta Tecnologia e Informática.

Celebrado em abril de 2018, o contrato estava sendo questionado pela Business to Business, empresa que prestava os serviços de Tecnologia de Informação anteriormente para a AGU. Em representação no TCU, a empresa contestava as mudanças na forma de contratação e o novo tipo de métrica utilizado para mensurar a prestação do serviço. O objetivo da empresa era que o contrato anterior voltasse a vigorar.

O antigo contrato, de 2014, era baseado na métrica Unidade de Serviço Técnico (UST), em que a empresa contratada fatura a partir do número de chamados de suporte técnico atendidos.

Mas a AGU, por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deax), demonstrou que essa métrica não era adequada, já que a má-prestação do serviço gerava ainda mais chamados. Ao verificar essa ineficiência, que era também relatada por muitos usuários, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) buscou uma nova forma de contratação e chegou à métrica conhecida por Unidade de Serviços de Infraestrutura (USI). A partir de estudos e análises de experiências nacionais e internacionais, a AGU percebeu que teria uma maior economicidade e eficiência na contratação pela mudança da métrica.

No novo modelo, a contratada recebe um pagamento fixo a partir dos Itens de Configuração (ICs) que são catalogados pela própria AGU após um mapeamento integral do ambiente que deverá ser gerenciado. Dessa forma, chamados de suporte representam custo a mais para a contratada, que receberá apenas por cada item já configurado.

“É uma inversão de lógica e de filosofia contratual. Se tratou de uma inovação por parte da AGU ao buscar uma métrica ainda pouco utilizada na administração pública com a intenção de aprimorar o serviço”, explica a advogado da União Vanessa Affonso, que realizou sustentação oral no TCU durante o julgamento.

A AGU lembrou, ainda, que a métrica UST foi considerada ineficiente e expressamente não recomendada pelo próprio Plenário do TCU (Acórdão nº 2037/2019).

A relatora do caso na Corte de Contas, ministra Ana Arraes, acolheu na íntegra os argumentos da AGU e confirmou a regularidade da contratação, no que foi seguida pela unanimidade dos ministros.