Publicado em: 04/04/2019.

Proteger o patrimônio da Advocacia-Geral da União (AGU), bem como suas informações estratégicas e seus membros e servidores. Esse é o objetivo da Política de Segurança Institucional, prevista em portaria (n° 215/19) publicada na quarta-feira (03/04) no Diário Oficial da União.

A política reúne um conjunto de conceitos e diretrizes que devem ser observados para otimizar a segurança da instituição. A portaria estabelece, por exemplo, que ao tomar conhecimento de situações de risco, a AGU pode adotar operações de segurança com o uso de pessoal, armamento ou equipamento especializado, incluindo até mesmo o apoio de órgãos da segurança pública, como as polícias Civil ou Federal.

Além disso, a instituição deve ampliar o controle de acesso e de permanência de pessoas nos seus espaços físicos, principalmente das que estiverem armadas. Da mesma forma, os locais que guardam dados e informações sensíveis e sigilosas terão proteção especial.

Já na área da segurança da informação, a portaria estabelece que deve ser privilegiado o uso de tecnologias modernas, como a certificação digital e a criptografia, na transmissão de dados e informações, inclusive nas comunicações por telefonia.

“O mundo está comentando a revolução 4.0. Então, nós trabalhamos muito em termos de meios digitais. Tem uma parte em que eu tenho de estar preocupado com o conceito em cima do membro da casa, do servidor, de todos os integrantes da Advocacia. E o outro, com o conhecimento que ele produz”, explica Gilson Libório, assessor especial do advogado-geral que participou da elaboração da portaria.

A política também estabelece que, para ter acesso a dados e a informações sigilosas, os integrantes da AGU, seus colaboradores ou terceiros deverão assinar um termo de compromisso de manutenção de sigilo (TCMS).

“Temos materiais sensíveis, muitas vezes provas dentro de processos, como nos acordos de leniência. No momento que a AGU busca atuar num determinado processo, ela tem seu método, sua linha de atuação e seus objetivos. E, logicamente, é importante que a outra parte não tenha conhecimento sobre como está sendo elaborada a nossa estratégia dentro do processo”, explica Libório.

Renato Ribeiro