Publicado em: 19/07/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que mais de R$ 5 milhões em verba da educação fossem utilizados indevidamente para o pagamento de honorários advocatícios pelo município de Lagoa Grande, em Pernambuco.

O caso aconteceu após a Justiça determinar que a União pagasse valores devidos à prefeitura local referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A decisão judicial foi obtida pelo município após contratação, sem licitação ou processo de dispensa de licitação, de escritório de advocacia que receberia 20% do valor da condenação como pagamento pelo serviço prestado.

Mas a AGU entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a anulação do contrato. A Advocacia-Geral sustentou que o contrato era ilegal e imoral, pois além de pretender destinar para um escritório de advocacia recursos que devem ser aplicados exclusivamente na educação, foi feito em desacordo com a lei de licitação.

A 17ª Vara Federal em Pernambuco acolheu os argumentos da AGU. A decisão determinou a anulação do contrato, a suspensão do pagamento e obrigou o município a usar os recursos do Fundef exclusivamente na área de educação.

Precedente

Para o advogado da União Raul Murilo Fonseca Lima, procurador-chefe da União em Petrolina (PE), a decisão é importante não apenas por conta do vultoso valor que deixará de ser pago indevidamente pela União, mas também pelo posicionamento da Justiça. “É um posicionamento que pode ser replicado em centenas de ações semelhantes que estão sendo ajuizadas pela AGU no Brasil todo”, revela.

Somente a Procuradoria-Seccional da União em Petrolina já entrou na Justiça com ações semelhantes contra outros cinco municípios e escritórios de advocacia. E planeja acionar o Poder Judiciário em outros quatro casos.  A expectativa é de uma economia de mais de R$ 30 milhões para os cofres públicos.

Ref.: Processo nº 0808009-14.2018.4.05.8308 – Justiça Federal de Pernambuco.