Publicado em: 31/05/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ilegalidade da incorporação ao salário de servidores do quinto – adicional já extinto que era pago aos que exerciam função de chefia ou assessoramento – entre 1998 e 2001.

A atuação ocorreu durante o julgamento de seis ações rescisórias ajuizadas pela União contra acórdão transitado em julgado que admitiu a possibilidade de pagamento do adicional.

Nos processos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou nos casos – destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2015 a inadmissibilidade da incorporação dos quintos entre o período de 1998 a 2001.

A AGU também advertiu que os acórdãos que haviam determinado o pagamento afrontavam não somente leis federais, mas a própria Constituição Federal – uma vez que violariam o princípio da legalidade, dada a inexistência de norma estabelecendo o pagamento.

A atuação evitou elevado impacto aos cofres públicos. Somente em uma das causas, que envolvia servidores do Ministério Público Federal (MPF), a estimativa era de que o pagamento do adicional custasse R$ 150 milhões aos cofres públicos. No total, de acordo com o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), são pelo menos R$ 26 bilhões discutidos no âmbito de 95 ações judiciais em que a controvérsia é analisada.

Referências: Ações Rescisórias nº 0045363-49.2017.4.01.0000/DF; 0032437-36.2017.4.01.0000; 0012092-49.2017.4.01.0000; 0004933-55.2017.4.01.0000; 0020114-33.2016.4.01.0000; e 0019490-81.2016.4.01.0000 – TRF1.

Luiz Flávio Assis Moura