Publicado em: 26/06/2017.

É vedada por súmula vinculante utilizar a justificativa de isonomia para conceder reajuste a servidor público federal por meio de decisão judicial. Foi com este entendimento que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão que teria impacto de R$ 1,3 bilhão nos cofres públicos considerando apenas os servidores do Judiciário.

A atuação ocorreu após acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerar procedente recurso do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDSERF/RS) e determinar a aplicação do reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores filiados à entidade.

A AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a 1ª Turma não acolheu o agravo por considerar que a decisão estava em consonância com a jurisprudência do órgão. Houve, então, apresentação de embargos de declaração pelos advogados da União apontando omissão no julgamento, uma vez que não foram observadas as súmulas nº 10 e nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em paralelo, a Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, também apresentou recurso ao Supremo.

No âmbito do STF, o recurso foi julgado procedente pelo ministro Dias Toffoli, que cassou a decisão do STJ e determinou que outra fosse proferida, com base na Sumula n° 37, que veda a concessão de aumento a servidores, pelo Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia.

Os advogados da União comunicaram à 1ª Turma do STJ a cassação da decisão e requereram que fosse proferida nova decisão. Na sessão do último dia 20/06, o pedido foi acolhido por unanimidade pelo colegiado no âmbito dos embargos de declaração apresentados anteriormente.

Mudança na jurisprudência

A atuação no STJ ocorreu por meio da Coordenação de Atuação Estratégica (COEST) do Departamento de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União. Para a unidade da AGU, a decisão sinaliza uma mudança de entendimento no âmbito do tribunal superior.

Como o caso do SINDSERF é considerado paradigmático, os advogados da União consideram que o julgamento demonstra a preocupação do STJ em adequar-se à jurisprudência consolidada do STF, que vem cassando as decisões favoráveis ao reajuste de 13,23%, por violação à Súmula Vinculante n° 37.

O Supremo Tribun