Empresa que presta serviços ao ICMBio estava inadimplente com funcionários

A Advocacia-Geral da União assegurou na justiça o pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários terceirizados de uma empresa contratada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A medida beneficia vigias e porteiros em 17 estados que foram prejudicados pela inadimplência de verbas trabalhistas e por uma série de descumprimentos contratuais por parte da prestadora de serviço.

O procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar, que atuou no caso, explica que o atraso desses pagamentos motivou, inclusive, pagamento pelo próprio ICMBIO de salários e benefícios de aproximadamente 700 funcionários que prestavam serviços em unidades da autarquia. “Assim os créditos da contratada já estavam sendo utilizados para o pagamento direto aos empregados que prestavam serviços ao ICMBio, em conformidade com os valores indicados mensalmente”, esclarece.

No entanto, o ICMBio verificou que os valores dos créditos da empresa não seriam suficientes para quitar as verbas rescisórias de todos os funcionários. Por isso, a Advocacia-Geral da União, representando o Instituto, ajuizou uma ação civil pública, requerendo o bloqueio dos créditos da empresa em 44 contratos de prestação de serviços, bem como autorização para uso dos valores bloqueados para o pagamento dos trabalhadores terceirizados. “O único meio de se resguardar tanto os interesses dos empregados como do próprio ente público seria o depósito judicial desses valores, a fim de garantir o pagamento equânime dessas verbas rescisórias dentro desses limites de crédito. Existia também o risco de que essas verbas fossem penhoradas em outras ações judiciais que não fossem trabalhistas intentadas em face da empresa, o que deixaria os trabalhadores desprotegidos” reforça procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar.

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio dos créditos da empresa para o pagamento dos trabalhadores.

O caso contou com a atuação conjunta da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER/TRAB/PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBIO), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Referência: ACP nº 0000358-45.2020.5.10.0006