A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o ingresso da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em ação por improbidade contra ex-gestores por irregularidades no uso de verba pública em Jaíba, no Norte de Minas Gerais.

Entre 2001 e 2008, o município recebeu R$ 129 mil da Funasa para construção de sistema de abastecimento de água, obra que teve graves falhas de execução, resultando na exigência de ressarcimento integral dos recursos aos cofres públicos.

Ajuizada ação de improbidade pelo município contra os responsáveis, a Funasa, por meio da AGU, manifestou interesse em ingressar no processo.

Contudo, o juízo federal responsável pela ação entendeu não haver interesse jurídico da Funasa, determinando a remessa do processo para a Justiça Estadual.

Inconformados, os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob alegação de que a Lei 8.429/92 permite o ingresso nas ações de improbidade do ente público prejudicado.

Os procuradores afirmaram ainda que as verbas repassadas não se incorporam ao patrimônio municipal, havendo, portanto, interesse da Funasa em ingressar no processo para recuperar os recursos investidos.

O relator do recurso no TRF-1, desembargador Néviton Guedes, acolheu o pedido da AGU e reconheceu o interesse jurídico da Funasa e a competência da Justiça Federal para julgamento da ação.

Atuaram nesse processo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procurador