Publicado em: 16/10/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou os modelos de editais e termos de referências que estão disponíveis em sua página na internet. As mudanças foram feitas para atender as normas de decreto (n.º 10.024/19 )da Presidência da República que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços na administração pública federal. O decreto, que substituirá o que estava em vigor desde 2005, passa a valer no dia 28 de outubro.

Os modelos são disponibilizados pela AGU como ponto de partida para a elaboração de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que trazem referências para dar segurança e celeridade à análise jurídica de licitações.

Especificamente para as contratações de serviços, a utilização desses modelos é obrigatória em toda a administração pública federal.

A Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor) da Consultoria-Geral da União disponibiliza modelos de Edital, Termo de Referência, Projeto Básico, Ata de Registro de Preços e Termo Contratual. Os documentos são usados como referência pela administração federal e também por estados e municípios.

“É uma ferramenta que se tem mostrado muito útil tanto para a administração como para os órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, que partem do exame de cada caso concreto a partir de um prévio modelo já aprovado pela Consultoria-Geral da União. Isso enseja certamente unidade na atuação administrativa, uniformidade da atuação jurídica como também eficiência na tramitação dos processos de licitação e contratação pública”, avalia o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor) da Consultoria-Geral da União, Victor Ximenes Nogueira.

CLT

Os novos modelos de editais incluem também uma nova regra da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), que entrou em vigor com a reforma trabalhista de 2017.

A mudança na lei obrigou que empresas contratadas para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra encaminhem, a cada 12 meses de vigência dos contratos, documentos que comprovem a quitação anual das obrigações trabalhistas.