Está em vigor desde o último dia 27 de abril a Portaria AGU Nº 140, que altera a Orientação Normativa nº 50, de 25 de abril de 2014. A orientação trata dos aditivos aos contratos administrativos, notadamente dos seus limites, e disciplina a regra geral de que o limite legal de 25% para acréscimos ou supressões deve ser considerado de forma isolada. A orientação veda a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo, ainda, que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.

A portaria, assinada pelo Advogado-Geral da União, André Mendonça, e publicada no Diário Oficial da União, foi elaborada com base em parecer do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) – unidade da AGU responsável por uniformizar as orientações normativas que são repassadas para as consultorias jurídicas da União.

A orientação normativa possui caráter obrigatório e deve ser seguida por todas as unidades consultivas da AGU, com o objetivo dar uniformidade ao trabalho de consultoria e assessoramento jurídico prestado pela instituição ao Poder Executivo Federal, ampliando a segurança jurídica dos atos administrativos.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (CGU), o Advogado da União Victor Ximenes, ressalta que a alteração na orientação normativa é de suma importância pois disciplina a melhor interpretação a respeito dos aditamentos contratuais e seus limites.

“O objetivo essencial da alteração da Orientação Normativa Nº 50 foi deixar claro que a referenciada vedação entre acréscimos e supressões nos aditivos contratuais se refere a itens distintos do objeto, ou seja, no âmbito do mesmo item não há óbice jurídico para que seja restabelecido o valor contratual antes reduzido, bem como que para sejam posteriormente realizados novos acréscimos ou supressões, desde que não haja jogo de planilha nem tampouco burla à licitação ou descaracterização do objeto”, explica.