Publicado em: 20/10/2021.

Tribunal arbitral reconheceu que aplicação da penalidade foi correta e feita de acordo com parâmetros previstos em edital e contrato

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em tribunal arbitral a legalidade de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a concessionária em virtude do descumprimento de cláusula de conteúdo local – por meio da qual a empresa se comprometeu a cumprir percentuais mínimos para contratação de empresas nacionais e aquisição de bens e serviços de fornecedores nacionais no âmbito do contrato.

A obrigação de conteúdo local estava presente no contrato de concessão celebrado na 9ª Rodada de Licitações da ANP, realizado em 2008, que tinha por objeto a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A empresa deveria entregar certificados que atestassem o cumprimento das responsabilidades, mas como isso não foi feito, a agência reguladora aplicou multa de R$ 7 milhões (valores atualizados) à empresa.

A concessionária moveu uma arbitragem perante tribunal arbitral para que fossem reconhecidos como nacionais gastos não cobertos por certificação de conteúdo Local. Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP), argumentou que a conduta estava em desacordo com as regras previstas no edital da 9ª Rodada de Licitações, no contrato de concessão e na regulação aplicável.

A procuradoria explicou que a flexibilização de tal exigência violaria o princípio da isonomia e da impessoalidade, uma vez que outras empresas também precisam cumprir as obrigações. O tribunal reconheceu que a aplicação da multa foi correta e realizada de acordo com os parâmetros pré-fixados no contrato.

“A decisão é muito importante porque o que está previsto no contrato de concessão e na legislação aplicável deve ser cumprido. E também reconhece que o concessionário deve ter o mínimo de diligência à época do acontecimento dos fatos, de modo a não se ver no futuro impedido de cumprir uma obrigação que estava no contrato. Ou seja, ele não pode ter uma negligência própria para sustentar que não estaria vinculado à uma obrigação que está explicitamente prevista”, explica o coordenador de Arbitragens da PF/ANP, o Procurador Federal Nilo Sérgio Gaião Santos. “Se a ANP perdesse esse litígio, estaria em cheque a própria sistemática de conteúdo local, o que poderia dar ensejo a novas arbitragens e novos questionamentos administrativos e judiciais em relação a essa prática que já está muito sedimentada na atuação da agência”, finaliza.

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