Publicado em: 09/09/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demissão do ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland.

Reitor da instituição de ensino entre 2005 e 2008, Mulholland foi demitido em 2015 pelo Ministério da Educação após investigações apontarem desvios de recursos repassados pela UnB a fundações de apoio. Sua gestão ganhou repercussão nacional em 2008 a partir do escândalo envolvendo reforma, mobília e decoração do apartamento do ex-reitor que incluiu a aquisição de uma lata de lixo no valor de R$ 1 mil.

O processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do ex-dirigente encontrou irregularidades em dois contratos firmados pela reitoria e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, nos valores de R$ 18 milhões e de R$ 22 milhões cada. As investigações revelaram que houve a retenção indevida de uma “taxa administrativa” de 10% no valor de cada contrato.

Após a demissão, a defesa do ex-reitor impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para tentar anular a demissão. Mulholland alegou que o prazo para punição já havia prescrito, que não existiam provas das irregularidades atribuídas a ele e que o processo administrativo deveria ser anulado por causa da ausência de imparcialidade dos membros da Comissão.

Mas o pedido foi negado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho em decisão monocrática e, posteriormente, pela Primeira Seção do STJ.

Investigação

Ao longo do processo, a AGU demonstrou que o processo administrativo disciplinar realizou foi baseado na oitiva de 25 testemunhas, diligências e perícias; que as infrações cometidas pelo ex-reitor eram puníveis com a demissão; e que Mulholland e outros envolvidos nas irregularidades respondem a outros processos por improbidade administrativa, associação criminosa e peculato.

“A atuação da União permitiu que a Primeira Seção chegasse à conclusão de que, sim, o PAD aconteceu dentro dos trâmites legais e de que estavam caracterizados os fatos que ali foram investigados”, afirma a coordenadora-geral de Atuação Estratégica do Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União, a advogada da União Priscilla Rolim de Almeida.

“Demostra a higidez com que o processo administrativo foi feito tanto no âmbito da administração pública. E faz com que a administração pública atenda cada vez mais os princípios administrativos que estão previstos na Constituição, que são os princípios da moralidade, da eficiência, porque dessa forma você consegue tirar do serviço público aqueles servidores que não estão atentos às suas funções principais”, completa.

Ref.: Mandado de Segurança: nº 21937/DF (2015/0172445-3).