Publicado em: 28/06/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade do exame físico realizado no concurso para o cargo de agente de Polícia Federal. A realização da etapa em Brasília foi questionada pelo Ministério Público Federal, mas o órgão não apresentou provas de que o desempenho dos candidatos eliminados foi prejudicado pelas condições da pista de corrida utilizada para o teste.

A ação proposta contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador do certame, pretendia anular o resultado provisório do exame de aptidão física na modalidade corrida. O objetivo era determinar ao centro que reaplicasse o teste aos candidatos reprovados em pista de atletismo, assim como nomear os candidatos aprovados no novo exame.

A justificativa para o pedido do Ministério Público foi uma suposta falha na aplicação do exame no Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB), que teria sido realizado em uma pista de brita em péssimo estado – o que teria prejudicado o resultado de alguns candidatos.

Vinculação ao edital

A Advocacia-Geral contestou o pedido, defendendo o princípio da vinculação dos candidatos ao instrumento convocatório (edital), e salientando que o teste foi realizado em estrita observância ao que estabeleceu o edital de abertura.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU, explicou que os subitens 3.5.1, 3.5.5 e 3.5.5.1 do Anexo II do edital especificaram a metodologia do teste, de modo que o candidato deveria percorrer a maior distância possível em 12 minutos, em uma pista em condições adequadas, com piso asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, ou de outros tipos de materiais existentes.

Os advogados da União reforçaram que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os concorrentes. Assim, os candidatos, ao se inscreverem no processo de seleção, estariam aceitando e concordando com as normas do edital e seus anexos.

Reprovação baixa

A procuradoria demonstrou, ainda, que ao contrário do que alegou o Ministério Público Federal, o local de aplicação do teste apresentava condições adequadas. Tanto que o índice de reprovação dos 128 candidatos que realizaram a prova de corrida em Brasília foi de apenas 10,49% (19 candidatos eliminados). Para os advogados da União, este é um percentual baixo de reprovação que, em média, tem estado em torno de 15% em concursos similares.

Além disso, a AGU apontou que, entre as cidades onde foram realizados os testes, conforme previsto no edital, o índice de eliminação no teste de corrida em Brasília foi menor do que o índice de e