Publicado em: 10/06/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que é imprescritível a obrigatoriedade de ressarcir o erário imposta em condenações do Tribunal de Contas da União (TCU).

A atuação ocorre no âmbito de recurso interposto pela AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu uma cobrança determinada pelo TCU por entender que ela estaria prescrita, uma vez que havia passado mais de cinco anos entre irregularidade e a ação pleiteando o ressarcimento.

No recurso, entretanto, a Advocacia-Geral aponta que o acórdão contraria dispositivos da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada recentemente pelo STF – que me julgando anterior entendeu serem imprescritíveis as ações contra agentes públicos que cometeram atos de improbidade administrativa de forma dolosa (intencional).

O STF vai decidir, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.886, se o entendimento deve ser estendido para os casos de punições aplicadas pelo TCU. Para a AGU, não existem motivos para falar em prescrição em casos de tomadas de contas realizadas pelo TCU no exercício da função de fiscalizar a aplicação correta de dinheiro, bens e valores públicos.

Prejuízo

A AGU alerta que, caso o prazo prescricional de cinco anos seja aplicado a condenações da Corte de Contas, a maior parte dos processos já chegariam ao tribunal prescritos, uma vez que o processo de tomada de contas conta com uma fase de apuração do dano dentro do próprio órgão (que leva cerca de 80% do tempo) e só depois segue para a Corte de Contas.  “Considerando que o tempo médio entre o fato gerador do débito e a autuação do processo no TCU é de 9,61 anos, depreende-se que, caso venha a ser considerado o prazo prescricional de 5 anos, a maior parte dos processos e dos valores dos débitos imputados já chegariam ao tribunal prescritos”, resume trecho de memorial da AGU distribuído aos ministros do STF. “Quase 60% dos recursos relativos aos débitos dos processos, ou seja, o equivalente a R$ 7,28 bilhões, já estariam prescritos antes mesmo do início da atuação do tribunal”, completa a Advocacia-Geral no documento.

O recurso – que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes – ainda não tem data para ser julgado.