Publicado em: 12/09/2018.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a legalidade de pregão feito para modernizar os elevadores do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação (CNE). A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança impetrado por uma empresa que foi declarada inabilitada durante o processo licitatório, a Elevadores Otis LTDA.

A empresa alegou que a vencedora do pregão, a Thyssenkrupp Elevadores S. A., teria sido favorecida porque, entre outros pontos, teria tido uma chance adicional para complementar falhas na documentação.

Mas os advogados da União que atuaram no caso esclareceram que a Otis não cumpriu exigências do certame relativas à apresentação de documentação ao omitir a maior parte dos contratos vigentes da empresa em sua declaração de relação de compromissos assumidos, quando o edital em tela requeria a indicação de todos os contratos em curso.

Na situação, o pregoeiro havia concedido à Otis a oportunidade de apresentar a documentação necessária para cumprir as exigências do edital, o que foi negado pela empresa. E foi justamente o mesmo procedimento que foi realizado com a Thyssenkrup, de modo que não era possível se falar em quebra de isonomia ou favorecimento.

A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu os argumentos da União e declarou o processo extinto, com resolução do mérito.

Referência: Processo nº 1011830-67.2017.4.01.3400 – SJDF.

Luiz Flávio Assis Moura