Publicado em: 31/05/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ações de servidores públicos federais aposentados e pensionistas por cobranças judiciais indevidas. Os processos envolviam gratificações de desempenho pagas somente a servidores da ativa, sendo somente em um deles evitou-se um prejuízo de R$ 14,6 mil aos cofres públicos.

Essa era a quantia pleiteada em processo de execução de valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). A ação foi movida pela União dos Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará. Contudo, três pensionistas do Ministério dos Transportes ingressaram no feito após sentença favorável ao pagamento da vantagem, requerendo o valor total de R$ 14,6 mil.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou, no entanto, que os efeitos da decisão beneficiavam apenas servidores vinculados ao sindicato. Nos autos, não havia qualquer documento hábil a comprovar o vínculo associativo dos servidores aposentados na execução do valor. Além disso, eles exerceram as funções de auxiliar operacional de serviços diversos e agente de portaria no órgão, e as pensionistas atualmente residiam em Conselheiro Lafaiete (MG), Tucuruvi (SP) e Barreiras (BA).

Acolhendo os argumentos da AGU, a 7ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando que as pensionistas não comprovaram que os ex-servidores pertenciam à categoria defendida pela União dos Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará, não sendo, portanto, partes legítimas para executar o título judicial obtido pela entidade.

Gratificação para ativos

Em outro processo, servidores aposentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exigiram, por meio de ação judicial, o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) no percentual de 100 pontos, o mesmo pago aos servidores ativos.

A ação foi movida pela Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (ASSERA/BR), que também pretendia o pagamento aos associados das diferenças retroativas desde março de 2008, ano de promulgação da Lei que instituiu a vantagem na remuneração dos servidores da autarquia agrária (nº 11.748).

A associação alegou que, desconsiderando que já havia sido realizada as avaliações de desempenho, a GDARA não perdeu seu caráter genérico. Assim, seus associados aposentados permaneciam