Publicado em: 31/10/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a prorrogação de convênios firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estavam vencidos e apresentavam irregularidades. Juntos, os orçamentos dos convênios superavam R$ 2,6 milhões.

A atuação ocorreu após o município de Conceição do Tocantins (TO) acionar a Justiça para obrigar o FNDE a prorrogar convênios celebrados com a cidade em 2010 e 2011 para a construção de duas creches com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

Mas os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o FNDE repassou 75% dos recursos e as obras tinham que ter sido concluídas até maio de 2016. Contudo, vistorias constataram que as obras foram abandonadas pela firma contratada em janeiro de 2013 e não haviam sido retomadas desde então.

Numa tentativa de garantir a construção das creches, o FNDE atendeu pedidos do município e concedeu sucessivas prorrogações para conclusão das obras. Entretanto, a obra continuou paralisada e não foi constatada nenhuma evolução nas últimas prorrogações concedidas.

Diante da falta de apresentação de justificativas para o atraso, o FNDE notificou o município que poderia não prorrogar os convênios. Segundo as unidades da AGU, não houve qualquer resposta mesmo após o envio de diversos ofícios cobrando a conclusão das obras.

A Advocacia-Geral ressaltou que, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o FNDE não prorrogou os convênios e tramitou o assunto como situação de “inacabadas” no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), como forma de encontrar uma solução para a paralisação das obras.

Cronogramas descumpridos

De acordo com os procuradores federais, o FNDE “entendeu que conceder mais um prazo de prorrogação ao município não traria a garantia de retomada e conclusão da obra, visto que o município vinha descumprindo todos os cronogramas anteriores, e apenas acarretaria em uma protelação no processo de prestação de contas, em que eventuais sanções aos gestores poderiam ser aplicadas com a finalidade de ressarcir o erário público”.

“É de extrema relevância ressaltar que a parte autora não