Publicado em: 07/07/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um candidato eliminado de concurso público por não ter obtido a nota mínima em prova dissertativa obtivesse na Justiça o direito de continuar indevidamente na seleção.

Alegando que a atribuição de nota insuficiente a ele na prova dissertativa teria sido ilegal, o candidato ao cargo de advogado da União acionou a Justiça pedindo a paralisação do certame e para que a banca examinadora fosse obrigada a incluí-lo na etapa seguinte do processo seletivo, a prova oral.

No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) contestou a ação. A unidade da AGU juntou aos autos do processo cópia da prova dissertativa do candidato na qual fica claro que a banca examinadora reduziu a nota do candidato por causa do excesso de rasuras, desrespeitos à margem, falta de marcação de parágrafo e falha na estrutura textual.

A procuradoria apontou que acolher o pleito do candidato afrontaria o princípio da isonomia, uma vez que concederia a ele tratamento privilegiado em relação aos demais postulantes ao cargo que foram avaliados pela banca com os mesmos critérios. Sem contar no prejuízo que os mesmos sofreriam em virtude de uma alteração indevida na ordem de classificação do concurso caso a nota do candidato fosse aumentada.

Por fim, os advogados da União apontaram que eventual paralisação do concurso representaria enorme prejuízo para a administração pública; e que a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de correção de provas de concurso público, salvo flagrante ilegalidade que não existia no caso.

Erros constatados

Os argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), que julgou improcedente a ação do reprovado. Segundo a sentença, “o que se extrai dos documentos juntados aos autos é que o requerente não se conformou com a nota atribuída pela banca examinadora, chamando de ilegalidade o que, na verdade, representa mero critério correto de avaliação. Basta analisar a prova do requerente para se constatar os erros cometidos”.

Ainda de acordo com a magistrada que analisou o caso, a nota dada pela banca foi “absolutamente regular, porquanto se baseou em critérios previamente estipulados em edital e em motivos que, ao contrário do que afirma o requerente, subsistem”.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, &oac