Publicado em: 07/08/2017.

A responsabilidade subsidiária do ente público por verba devida a empregado terceirizado foi mais uma vez afastada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação na Justiça do Trabalho. O órgão comprovou em ação de ex-funcionária de empresa contratada pela Universidade Federal de Alfenas (MG) que a administração pública cumpriu as cláusulas de proteção aos direitos do trabalhador.

A ex-funcionária cobrava R$ 193 mil em verbas rescisórias e indenização por dano moral da empresa e da instituição de ensino superior. Alegava que trabalhou de janeiro de 2014 a julho de 2016 com substâncias insalubres na função de servente de limpeza e de copeira nas dependências da universidade.

Contudo, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Varginha (MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unifal) sustentaram que não haveria responsabilidade subsidiária da instituição de ensino no pagamento dos débitos. Os procuradores federais ressaltaram que a documentação juntada aos autos demonstrava o zelo do órgão com o pagamento das verbas trabalhistas.

Segundo a defesa da universidade, o dever de fiscalização dos serviços prestados pela empresa foi observado pela Unifal, na medida em que abriu uma conta vinculada com a finalidade de garantir o pagamento das verbas rescisórias.

Os argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas e a ação foi julgada improcedente quanto à condenação da universidade. A decisão destacou que o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo necessária a prova inequívoca da sua conduta omissiva ou culposa na fiscalização dos contratos.

A PSF/Varginha e a PF/Unifal são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Reclamação Trabalhista nº 0010814-42.2016.5.03.0086 – 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.

Wilton Castro