Publicado em: 23/04/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação, por improbidade administrativa, de um ex-prefeito na má-gestão de recursos públicos destinados à construção de cisternas para armazenamento de água da chuva no município de Dom Inocêncio, no Piauí. Além dele, também foram condenadas a construtora que se beneficiou das irregularidades nas obras e o sócio-administrador da empresa. Juntos, os réus terão que ressarcir R$ 650 mil.

Em 2012, o município recebeu recurso da Fundação Nacional de Água (Funasa) para a construção de 231 cisternas em locais que possuíam dificuldades com acesso à água. O município recebeu a verba e contratou uma empresa para a efetivação das obras.

Em ação civil pública, a AGU argumentou que apesar de os valores terem sido repassados para a construtora, as obras não foram executadas.   “As cisternas não foram construídas. E as poucas que tiveram algum tipo de avanço foi devido a atuação da população local que efetivamente trabalhou”, explicou o procurador federal Bruno Félix, que atuou no caso.

Segundo a AGU, a empresa e o sócio proprietário contratados para execução da obra obtiveram enriquecimento ilícito à medida que desviaram recursos destinados à obra. Já o prefeito não realizou a devida fiscalização e não tomou providências diante dos problemas apontados pelas auditorias realizadas à época pela Funasa.

Também foram constatadas uma série de outras irregularidades no processo. A AGU comprovou que o ex-prefeito usou da dispensa de licitação para contratar diretamente a construtora para efetivação das obras, evitando, com isso, a concorrência.  “Uma das irregularidades [constatadas] foi essa dispensa em um momento que não existia o devido reconhecimento formal da situação emergencial. Tudo leva a crer que tinha um objetivo de determinada escolha e empresa”, explica o procurador federal Bruno. “A Administração tem que prestar contas, tanto respondendo pela boa aplicação dos recursos como também pela regularidade dos procedimentos”, acrescenta.

O juízo da Vara de São Raimundo Nonato (PI) condenou os réus a ressarcirem R$ 650 mil aos cofres da Funasa. Além disso, condenou à perda função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a multa no valor de R$ 650 mil (a ser paga por cada um dos réus).  “A repressão é fundamental e a impunidade tem que ser combatida. Mas é importante destacar que esse trabalho da AGU acaba gerando elementos que podem subsidiar o controle porque a ideia é que a gente possa se antecipar a irregularidades”, explica o procurador Bruno.

Referência:  N° 0001915-42.2017.4.01.4004/PI

Tchérena Guimarães