Publicado em: 05/06/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a continuidade das obras de construção de penitenciária federal de segurança máxima em Brasília (DF). A interrupção do empreendimento havia sido pedida por construtora que abandonou a obra.

A empreiteira RV acionou a Justiça pedindo a suspensão das obras em caráter liminar. Ela também solicitou que a União fosse impedida de cobrar as multas aplicadas a ela por causa das falhas na execução do contrato e do abandono da construção, estimadas em R$ 10 milhões.

No entanto, a unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria-Regional da União na 1ª Região) explicou que a segunda colocada na licitação (a construtora GCE) havia assumido a obra, que já estava próxima de ser concluída. Desta forma, qualquer processo que pleiteasse a paralisação do empreendimento deveria incluir a GCE – que seria diretamente afetada por uma decisão nos moldes solicitados pela RV. A procuradoria defendeu que, como isso não havia sido feito pela autora da ação, o processo devia ser extinto.

“A presente ação deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 785, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que não se admite que terceiro alheio à lide seja atingido por provimento jurisdicional em que não teve oportunidade de exercer o direito ao contrário e ampla defesa, sob pena de ineficácia do decisum e nulidade processual”, resumiram os advogados da União.
Respaldo legal

A Advocacia-Geral também argumentou que a rescisão do contrato com a RV obedeceu ao artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações). O dispositivo estabelece que a administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato quando a empresa escolhida para realizar determinada obra ou serviço não cumpre os prazos combinados.

Por fim, a AGU alertou que qualquer interrupção nas obras prejudicaria as políticas de segurança pública, uma vez que atrasaria ainda mais a conclusão das obras da penitenciária.

A 8ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu que a GCE deveria ser incluída no processo, conforme havia sido argumentado pela AGU. O juiz que analisou o caso intimou a RV a adequar a ação, mas como a construtora nada fez, extinguiu o processo.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0009398-92.2017.4.01.3400 – Justiç