A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir na Justiça a continuidade de uma investigação da Polícia Federal que apura a compra supostamente superfaturada de respiradores pulmonares pelo estado do Pará. Sentença emitida pela Justiça Federal do Pará nesta sexta-feira (22) concordou com os argumentos da AGU e determinou a extinção de mandado de segurança que havia sido proposto pelo governo paraense.

O caso surgiu após o estado questionar na Justiça um inquérito policial que investiga supostas ilegalidades na compra dos respiradores, importados da China. Há indícios de que a aquisição dos equipamentos tenha ocorrido mediante pagamento 80% maior que o preço registrado em compras feitas por outros estados da Federação.

A compra de 10 ventiladores pulmonares portáteis e 200 ventiladores pulmonares de uso intra-hospitalar em unidade de tratamento intensivo, no valor de R$ 50,4 milhões, ocorreu por meio da dispensa de licitação devido ao período de calamidade pública decretado em todo o país diante da pandemia da Covid-19.

O mandado de segurança foi movido contra o delegado da Polícia Federal autor do inquérito com o objetivo de suspender os efeitos da investigação. O estado paraense alegava que, por se tratar de verbas estaduais, o delegado da PF não poderia apurar a suposta fraude. Segundo o governo, a abertura do inquérito seria ilegal, cabendo à Polícia Civil do Pará eventual investigação sobre o tema.

Potencial vítima

No entanto, a AGU demonstrou que o estado não possui legitimidade para propor mandado de segurança, uma vez que ele não é o titular do direito eventualmente ameaçado na situação. O estado paraense é na verdade, prossegue a Advocacia-Geral da União, vítima potencial das supostas irregularidades.

“Optou o legislador por restringir o direito ao manejo do mandado de segurança ao próprio titular do direito ameaçado ou efetivamente violado por autoridade pública, seguindo, inclusive, a própria sistemática estabelecida no Ordenamento Jurídico”, diz trecho de manifestação encaminhada à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

De acordo com a AGU, o pedido não pode ser considerado como “líquido e certo”, pressuposto dos mandados de segurança, porque o estado do Pará não demonstrou haver condutas atípicas na investigação e nem provas sobre a ausência de autoria e materialidade nos supostos ilícitos praticados.

Além disso, a AGU lembra que existem restrições quanto à possibilidade de o mandado de segurança ser utilizado para suspender inquérito policial cuja liberdade de locomoção esteja ameaçada, sendo o habeas corpus o meio processual adequado.

Legalidade do inquérito

Caso os pedidos preliminares sejam rejeitados, a Advocacia-Geral demonstra não haver nenhuma ilegalidade por parte da autoridade policial. Para a AGU, uma das atribuições da Polícia Federal é investigar infrações penais com repercussão internacional, o que é o caso do inquérito, visto que os respiradores pulmonares foram importados da China.

A Justiça Federal do Pará, concordando com os argumentos da AGU, extinguiu o mandado de segurança por falta de legitimidade ativa do estado paraense para defender o direito de terceiros.

O Advogado da União Bruno Zappelli, integrante da Coordenação de Atuação em Processos Relevantes da Procuradoria da União no Pará (PU/PA), que atuou no caso, ressalta os efeitos positivos da decisão. “A sentença foi muito importante para garantir a regular atuação das instituições no controle das políticas públicas que estão sendo implementadas pelo estado para o combate ao coronavírus, principalmente por envolver a malversação de recursos públicos”, afirma.