Publicado em: 28/11/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que dois empregados públicos anistiados fossem readmitidos indevidamente nos quadros do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sob o regime estatutário.

Pertencentes à extinta Companhia do Vale do Rio Doce, os dois empregados foram dispensados sem justa causa, durante o Governo Collor, e posteriormente reintegrados ao DNPM, com base na Lei 8.878/94, permanecendo no regime celetista.

Eles ajuizaram uma ação pleiteando o direito de serem reintegrados no regime estatutário, com o reenquadramento no DNPM e recebimento de diferenças salariais.

Mas a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao DNPM demonstraram que a reintegração obedeceu a legislação, levando-se em consideração a contagem de tempo de serviço e o nível do cargo ocupado antes das dispensas.

As unidades da AGU explicaram que os empregados anistiados somente poderiam retornar ao serviço público na mesma situação anterior, ou seja, sob o regime celetista, sendo, portanto, ilícita a transposição para o regime estatutário.

Concurso

Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que de acordo com a Constituição o cargo público efetivo de servidor estatutário pressupõe o provimento através de concurso público – requisito não preenchido pelos dois empregados.

Responsável pelo julgamento da ação, o juiz federal da 7ª Vara de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos empregados. O magistrado assinalou que a jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a aplicação aos anistiados do mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes de serem dispensados do serviço público.

A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 38410-52.2016.4.01.3800 – SJMG.

Marco Antinossi