A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou pedido de indenização no valor de R$ 12 mil requerido por ex-servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) contra a instituição de ensino. Os procuradores federais que atuaram no caso demonstraram que não houve dano moral na dedução de valores na remuneração do autor por conta do cancelamento de férias.

O ex-servidor do IFAP ingressou com a ação judicial alegando que solicitou 15 dias de férias entre 17/04/2017 e 01/05/2017, relativas ao período de 2016/2017. Posteriormente, o autor requereu, em 27/04/2017, vacância do cargo pois havia sido aprovado em concurso do Instituto Federal do Pará (IFPA) e assumido vaga de professor na data de 02/05/2017.

Segundo o autor, houve irregularidade no lançamento dos valores relativos à remuneração do mês de maio de 2017, que ficou com saldo negativo de R$ 4,6 mil devido ao indeferimento das férias, o que fez com que o IFPA encontrasse dificuldades para incluí-lo na folha de pagamento. Assim, ele alegou que enfrentou dificuldades para pagar contas.

Atraso

Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Federal junto ao IFAP (PF/IFAP) e a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP). As unidades da AGU esclareceram que a vacância foi concedida desde a data da posse, dia 02/05, mas somente no dia 22/05 o autor apresentou ao IFAP seu termo de posse no novo cargo, o que possibilitou a emissão da portaria no dia 25/05, com a respectiva publicação no Diário Oficial da União no dia 29/05/2017.

Segundo os procuradores federais, o próprio autor atrasou o processo de formalização da vacância e na data em que apresentou o termo de posse no IFPA o sistema da administração federal (SIAPE) estava indisponível para realizar o provimento do cargo no órgão.

Além disso, o ex-servidor não poderia usufruir de férias no período solicitado, visto que a Resolução nº 17/2017, que regulamenta o benefício, determina que as férias do pessoal dos institutos ocorrem somente nos meses de julho e janeiro, de modo a não prejudicar o ano letivo. Por este motivo, o pedido de férias do ex-servidor enquanto ainda estava no IFAP foi cancelado.

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