Publicado em: 19/09/2017.

A impossibilidade de o Judiciário reajustar vencimentos de servidores públicos e também de participação de médicos estrangeiros sem diploma no processo de revalidação do título no Brasil. Esses dois temas são objeto de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ajuizados pela Advocacia-Gera da União (AGU) com o objetivo de aplicar decisão adotada em um caso considerado de referência a todos os processos que discutem o mesmo tema.

As ações foram as primeiras do gênero propostas pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) com base no novo Código de Processo Civil. As medidas foram adotadas visando a racionalização de trabalho e redução de demandas judiciais. Isso porque o IRDR permite aos tribunais de segundo grau (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais) julgar por amostragem demandas repetitivas que tenham por controvérsia uma mesma e única questão de direito. O acolhimento dos incidentes suspende todos os processos de modo que o resultado do julgamento do caso usado como base seja aplicado aos demais casos idênticos.

Um dos incidentes tem por finalidade superar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contrário à tese de que é indevida a concessão, via decisão judicial, do reajuste de 13,23% a servidores públicos a partir de 2003. Os procuradores federais destacam na ação que as decisões do tribunal contrariam a Súmula Vinculante nº 37 e decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 14.872. A expectativa da procuradoria é de que o acolhimento do incidente possa reduzir de 5% a 10% os processos mensais relacionados a servidor público.

O outro IRDR visa solucionar cerca de 500 ações ajuizadas somente neste ano por médicos formados no exterior que pretendem participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida). As demandas pleiteiam liminares para obrigar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, organizador do exame, a deferir a participação dos profissionais no processo sem a necessidade de apresentação do diploma no ato da inscrição.

Menos processos

O procurador federal Davi Valdetaro Gomes Cavalieri, responsável pela elaboração do IRDR do Revalida, destaca que “a propositura de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas demonstra uma atuação cada vez mais proativa e perspicaz por parte da PRF1, em perfeita harmonia com as inovações do novo Código de Processo Civil, objetivando consolidar as consistentes teses jurídicas que elaboramos em processos repetitivos. Ao mesmo tempo, damos uma importante contribuição para reduzir a crise numérica de processos judiciais que assola o país, além de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual”.

“Trata-se de relevante iniciativa que tem por intuito promover significativa redução de litígios no âmbito de atuação da PRF1. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, inovação prevista no novo Código de Processo Civil, figura como instr