Publicado em: 26/09/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a suspensão das multas superiores à R$ 324 milhões aplicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S/A (ABV) em virtude do descumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão que visava a ampliação, a manutenção e a exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos.

As punições foram aplicadas pela Anac após a identificação de uma série de irregularidades no cumprimento contrato. A concessionária não fez a entrega de um conjunto de obras, como o novo terminal de passageiros e vias terrestres associadas, do pátio para aeronaves e do estacionamento de veículos e acesso viário correspondente.

A concessionária não concordou com a decisão e ajuizou uma ação pedindo a anulação das multas, alegando entre outros pontos, cerceamento de defesa; afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Mas a AGU, por meio do trabalho conjunto da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) com a Procuradoria Federal junto à Anac (PF/ANAC), rebateu as alegações demonstrando que ao longo do processo administrativo que resultou na aplicação das penalidades o consórcio teve direito à ampla defesa e ao contraditório.

A AGU lembrou que o processo administrativo foi instaurado após uma vistoria realizada em julho de 2014 e que desde então foram dadas à concessionária diversas oportunidades de manifestação, apresentação de documentos e interposição de recursos.

Recursos avaliados

A Advocacia-Geral também informou que, posteriormente, foram abertos três outros procedimentos administrativos para apuração e liquidação das multas diárias, uma vez que a concessionária estava inadimplente e o contrato continuava sendo desrespeitado e que inclusive, nessas etapas, a concessionária teria apresentado recursos que foram avaliados tanto pela autoridade recorrida, em juízo de reconsideração, quanto pela Diretoria Colegiada da Anac.

Os procuradores federais comprovaram, ainda, que diferentemente do alegado pelo consórcio, ele teve pleno acesso e conhecimento aos critérios utilizados pela ANAC para delimitar as multas aplicadas. “Não houve, portanto, a prática ou a omissão de qualquer ato que causasse prejuízo aos direitos da administrada, tendo sido cumpridas todas as etapas necessárias ao perfeito andamento do processo administrativo”, concluíram os procuradores federais.

A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar feito pela concessionária por ausência de plausibilidade do direito.

Processo n: 1019909-64.2019.4.01.3400 – Justiça Federal do Distrito Federal.