Publicado em: 16/11/2021.

Foi comprovada necessidade de empresa contratada pela autarquia realizar reparos no imóvel

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sentença de primeira instância que havia determinado a construtora contratada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conclusão de reparos em obras de uma agência da autarquia em João Pessoa (PB).

Decisão semelhante já havia sido obtida pela AGU durante o julgamento de recurso no final de outubro, nos autos de um segundo processo judicial, em que foi concedido prazo de 30 dias à empresa para a conclusão dos serviços, sob pena de multa diária de RS 1 mil.

A construtora chegou a celebrar acordo com o INSS se comprometendo a realizar os reparos, mas em seguida passou a alegar que não mais havia pendências e que o INSS teria recusado pedido de realização de perícia no edifício reformado. No entanto, a AGU juntou aos autos provas fotográficas demonstrando com clareza a permanência de uma série de falhas estruturais no prédio.

De acordo com a procuradora federal Fabiana Augusta de Araújo Pereira, do Núcleo de Ações Administrativas Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), as decisões obtidas pela AGU são relevantes não apenas por envolverem reforma em importante prédio do INSS, mas também em razão do custo da obra.

Processos nº 0808587-64.2021.4.05.0000/0803544-97.2015.4.05.8200.