Publicado em: 10/04/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de bens no valor de R$ 482 mil de uma ex-perita do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, por descumprimento da jornada de trabalho e fraude nos registros de frequência na autarquia.

Os atos foram comprovados por processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da ex-perita. Ficou comprovado que entre os anos de 2010 e 2011 a então servidora se ausentava da autarquia no seu horário de trabalho para atender em clínicas particulares, gerando, com isso, prejuízos aos segurados e não realização do número mínimo de perícias estipulados no INSS.

Além disso, a ex-perita também fraudava a folha de ponto na autarquia com o consentimento e auxílio da sua chefe. A ex-servidora simulava que cumpria a jornada de trabalho diária de oito horas, enquanto, na verdade, fazia seis horas. A chefe, então, se encarregava de abonar as faltas e as jornadas descumpridas integralmente.

AGU, por meio da Procuradoria-Seccional Federal em Santa Maria, entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa solicitando o bloqueio de bens da ré. A AGU argumentou que as faltas da ex-perita caracterizam prejuízo à prestação do serviço e danos aos cofres do INSS. “A ré usou de conduta desleal com a instituição que a empregou, atuando de maneira incompatível com os princípios éticos e morais que gerem a administração pública”, resumiu a procuradoria na ação.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a acusada causou um dano de R$ 120 mil (valor já corrigido e atualizado até 2019) aos cofres da autarquia ao fraudar a jornada de trabalho. “O enriquecimento ilícito fica constatado com o recebimento integral dos vencimentos sem a devida contraprestação laboral, em razão das várias horas não trabalhadas”, explicou a procuradoria em trecho da ação.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acatou os argumentos da AGU e determinou a indisponibilidade dos bens no valor dos danos causados pela ex-perita, além de multa de R$ 361 mil, equivalente à três vezes o valor do dano.

Referência: Processo nº 5001063-93.2019.4.04.7102/RS.