A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve em tribunal de arbitragem decisão que determina que o Grupo Libra repasse aos cofres públicos mais de R$ 2 bilhões em razão do não pagamento integral de dois arrendamentos assinados para exploração de áreas no Porto de Santos. A deliberação do tribunal arbitral responsável por analisar o caso também considerou improcedente um pedido do grupo para que a União e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) tivessem que pagar indenização no valor de R$ 6,4 bilhões.

Iniciado em 2015, o processo de arbitragem tinha como objetivo colocar fim a nove ações judiciais que questionavam pontos do contrato de concessão assinado no final da década de 1990 pela Libra. A empresa discutia uma série de valores supostamente devidos pela Codesp referentes à: área arrendada; profundidade do cais destinado a atracagem dos navios; remanejamento de uma linha ferroviária que passa no local; concorrência desleal, dentre outros.

Desde o início dos contratos, em 1998, a Libra ajuizou ações requerendo o pagamento de indenizações pelo suposto descumprimento de exigências por parte da União. “É incontroverso que Libra deixou de realizar o pagamento da integralidade do preço ajustado durante toda a vigência do contrato. Para tanto, invocou, em diversas ações judiciais, os alegados descumprimentos de Codesp e as situações de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato”, apontou a sentença do tribunal, considerando improcedente a alegação de que a Codesp teria descumprido o contrato.

“Desse modo, Libra deve pagar à Codesp a diferença entre o que era devido por força do contrato e o que foi adimplido, com os devidos acréscimos contratuais e legais”, deliberaram o presidente do tribunal, Rodrigo Garcia da Fonseca, e os árbitros Lauro da Gama e Souza Jr e Cristiano de Sousa Zanetti.

Solução

De acordo com o procurador-regional da União da 3ª Região, Luiz Carlos de Freitas, a arbitragem possibilitou uma solução definitiva para os litígios que já se arrastavam há anos.

“A União não vai ter que pagar nada a mais pelo período que ela [empresa] explorou o Porto de Santos. Não se entendeu que houve irregularidade na concessão das áreas. Esse foi o grande êxito que União teve nessa arbitragem”, explicou. Segundo ele, outro ponto positivo da sentença é o reconhecimento de que a empresa devia valores à Codesp desde o início do período em que obteve direito a explorar o terminal portuário, e não o contrário.

O caso envolvendo o porto e a empresa foi a primeira vez que a União participa de forma central em um procedimento arbitral. “Já tivemos várias arbitragens envolvendo agências reguladoras e órgãos da administração indireta, mas a União participando de arbitragem no Brasil em que ela é demandada, esse foi o primeiro caso”, acrescentou Freitas.

Valores

Agora que o tribunal decidiu pelo direito de a União de receber os valores devidos, a arbitragem passa para a etapa de liquidação final, que deve ser julgada em setembro e na qual será apurado o montante exato que deverá ser pago pela Libra.

A atuação da AGU nos trabalhos de arbitragem foi feita de forma conjunta pela Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, o núcleo especializado em arbitragem da AGU em São Paulo e a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.