Publicado em: 17/09/2021.

Em atuação conjunta, unidades da Advocacia-Geral demonstraram que prorrogação do contrato violaria princípios legais e constitucionais que regem licitações públicas

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) uma decisão liminar que assegurava a um grupo empresarial a preservação dos efeitos de um contrato de arrendamento no Porto Organizado de Santos (SP) cuja validade havia se esgotado em 2014.

A decisão monocrática também assegurava a manutenção da empresa na área arrendada do porto, que pertence à União, até que o Poder Concedente se manifestasse, de forma conclusiva, sobre o mérito de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro que tramitava na via administrativa perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A empresa acionou a Justiça para manter os efeitos do contrato até que a ANTAQ analisasse o mérito do requerimento administrativo de reequilíbrio econômico-financeiro, apresentado em 2018. O principal argumento da parte autora era de que o contrato precisava ser revisto após a prefeitura do município de Santos cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do grupo empresarial pela área arrendada. A empresa alegou que essa circunstância causou desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato de arrendamento portuário – o que lhe asseguraria o direito de permanecer na área arrendada até a conclusão do requerimento administrativo de reequilíbrio contratual.

O pedido foi indeferido pelo Juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, por entender que a extensão do prazo contratual violaria as regras e princípios legais e constitucionais que regem as licitações públicas, além de confrontar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3 que exigem a realização de nova licitação e o encerramento do contrato após o término do prazo contratual.

Mas a empresa recorreu ao TRF3, onde o pedido de tutela de urgência foi inicialmente deferido. No entanto, por meio de uma atuação conjunta e coordenada da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura (CONJUR/MINFRA) e da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, a AGU então interpôs agravo interno contra a decisão pedindo a reconsideração da decisão liminar.

O Coordenador Regional de Serviço Público da PRU3, o Advogado da União Luciano Pereira Vieira, detalha os argumentos da União para reverter a decisão monocrática: “A AGU sustentou não haver qualquer relação de dependência ou prejudicialidade entre a vigência do contrato de arrendamento portuário e pleitos administrativos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato apresentados pela parte autora. Afinal, eventual acolhimento desses requerimentos de reequilíbrio poderia ser solucionado por meio de indenização por parte do Poder Concedente e não por indevida prorrogação de contrato já vencido. É importante ressaltar que a parte autora jamais conseguiu lograr êxito em provar que tinha razão nesses pleitos de reequilíbrio contratual, o que denota tratar-se de mera estratégia para perpetuar-se artificialmente na posse de imóvel público arrendado para exploração da atividade portuária”.

A 4ª Turma do TRF3 acolheu os argumentos da AGU e reverteu a liminar. A Procuradora Federal Simone Salvatori Schnorr, da CONJUR/MINFRA, ressalta a importância do trabalho em conjunto de várias unidades da AGU. “Foi realizado um trabalho em equipe, considerando a efetiva interlocução e troca de informações entre diversos órgãos da AGU para que fossem esclarecidos os fatos e identificada a pretensão da empresa, seja na via administrativa, seja na judicial, de protelar o desfecho do contrato de arrendamento portuário”.

O Procurador Federal Eduardo Machado, da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, acrescenta que o resultado da atuação “privilegia a decisão administrativa do gestor do contrato de arrendamento portuário acerca da melhor forma de exploração da área, viabilizando, por conseguinte, a materialização da diretriz setorial de modernização e expansão dos portos, bem como o interesse público”.

A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Procuradoria Federal junto à ANTAQ é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU, PGF e CGU são órgãos da Advocacia-Geral da União.