Publicado em: 28/08/2017.

Serviços de tecnologia da informação podem ser licitados pela administração pública na modalidade de pregão. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação contra procedimento realizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com o objetivo de contratar fornecedor especializado no setor.

A autarquia federal, ligada ao Ministério da Educação, lançou o Pregão Eletrônico nº 06/2008 com o objetivo de contratar serviços em tecnologia da informação para manter seus sistemas de informação, por meio da manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, além de projetos, levantamento de requisitos de análise, codificação, testes, homologação e documentação de sistemas e serviços. O fornecedor que vencesse o certame também deveria realizar a transferência de tecnologia e conhecimento aos colaboradores da Capes.

No entanto, o Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindisei) impetrou mandado de segurança contra o processo, alegando que o objeto da licitação não se enquadraria no conceito de “bens e serviços comuns” – o que impediria a utilização do pregão. A entidade sustentou que a escolha do fornecedor deveria ser feita o sob os critérios de melhor técnica e preço, e não o de menor preço, como previsto para a modalidade de pregão.

Em defesa da Capes, as procuradorias da AGU argumentaram que a licitação envolve serviços de natureza comum. Isso porque o objeto foi caracterizado no edital, assim como seus padrões de desempenho e qualidade baseados em especificações de mercado.

A indicação das especificações do que seria contratado atende os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, combinado com o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005, que conceituam o que são os bens e serviços comuns que autorizam a utilização do pregão eletrônico.

Além disso, os procuradores federais destacaram que as especificações são conhecidas e dominadas no mercado da tecnologia da informação, configurando-se como meros serviços técnicos para fornecimento de sistema de informática para a Capes. Por esse motivo, não havia a necessidade de realização de licitação do tipo técnica e preço.

Preços menores

As procuradorias destacaram, ainda, que o pregão tem por objetivo tornar as contratações de empresas de tecnologia mais ágeis e econômicas. Segundo as unidades da AGU, o procedimento assegura vantagens de preço e a ampliação do número de competidores que participam nos certames públicos.

Por fim, os procuradores federais lembraram que a contratação de serviços de informática já foi analisada pelo Tribunal de Contas da União, que se posicionou por incluir a previsão da utilização do pregão para contratação de serviços comuns de TI. Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Regiã