A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial confirmando que servidor federal, inclusive de carreiras policiais, que ingressou no serviço público após início da vigência do regime de previdência complementar, em 04 de fevereiro de 2013, não tem aposentadoria integral.

A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao reformar sentença da 6ª Vara Federal da Bahia, que havia reconhecido direito de policiais federais e de policiais rodoviários federais à aposentadoria integral, ao julgar ação ajuizada pelo sindicato da categoria.

Para os desembargadores, policiais federais e policiais rodoviários federais que ingressaram nas respectivas carreiras após a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) também se submetem ao novo regime previdenciário.

“Pensar diferente equivaleria a admitir tratamento anti-isonômico à parcela de agentes públicos, com garantia de direito adquirido a regime jurídico, o que há muito foi afastado pela jurisprudência pátria”, destacou o TRF1.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_