Publicado em: 29/05/2018

A Medida Provisória 822/18, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte quatro tributos nas compras de passagens diretamente das companhias aéreas, foi aprovada nesta terça-feira (29). A MP também autoriza o aproveitamento do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) no ano de 2018. O texto será votado no Plenário da Câmara.

A MP 822/18 foi analisada em uma comissão mista e recebeu parecer favorável do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). Moreira descartou as 14 emendas apresentadas por inadequação orçamentária ou por tratarem de tema distinto da MP.

De acordo com o texto, os órgãos públicos que comprarem passagens das companhias aéreas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) não precisarão reter, até 31 de dezembro de 2022, os valores equivalentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Estes tributos representam 7,05% do valor das passagens.

A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços, determinada pela Lei 9.430/96. A norma, no entanto, dispensou a prática tributária para a compra de passagens áreas das companhias entre os anos de 2014 a 2017. A medida provisória altera a lei para manter a dispensa até o fim de 2022. Quando a medida foi adotada a primeira vez o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas, os impostos que incidem sobre as passagens aéreas compradas em cartão corporativo, o que dificultava a retenção na fonte.

As passagens são compradas por meio de um sistema centralizado, administrado pelo Ministério do Planejamento. As quatro grandes companhias aéreas do País (Gol, Latam, Avianca e Azul) se credenciaram para vender os bilhetes por meio do CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

Benefício
O relator disse que a dispensa de retenção não significa isenção fiscal. Os órgãos públicos apenas não precisarão antecipar na fonte os impostos. As companhias áreas repassarão os valores posteriormente para a Receita Federal. Ainda assim há uma diferença de “fluxo de caixa” para os cofres públicos, com redução de R$ 665,9 mil da arrecadação em 2018, e de R$ 47,3 mil em 2019. Para o deputado, porém, estes valores são pouco representativos diante do gasto de passagens pelo Poder Executivo, que somou R$ 300 milhões em 2017.
Além disso, a queda de arrecadação será compensada pelo aumento da alíquota do IOF sobre as liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018. O aumento foi determinado