Publicado em: 23/10/2018.

A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIC, em parceria com o Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão – DELOG/SEGES, têm buscado estabelecer, por meio de diferentes ações, um novo paradigma na gestão da logística pública do Governo Federal, explorando, potencializando e orquestrando sinergias que promovam uma maior racionalização do uso dos recursos públicos, a busca pela eficiência na atuação estatal e a efetiva coordenação das ações de governo. Nessa linha, vem desenvolvendo melhorias nos subsistemas que integram o Sistema Integrado Administração de Serviços Gerais – SIASG, em especial os Catálogos de Materiais e de Serviços – CATMAT/CATSER, com objetivo de otimizar as contratações.

 Esta iniciativa tem o objetivo de otimizar as aquisições e contratações públicas e possibilitar aos órgãos e entidades usuárias do CATMAT, na fase de planejamento das aquisições e contratações, antecipe a seleção dos itens no CATMAT e evitem a utilização de códigos diferentes dos itens que realmente serão adquiridos/contratados e essa seleção/escolha de itens seja parte integrante do Projeto Básico/Termo de Referência, de modo a garantir maior conformidade das informações sobre as compras governamentais e facilitar a investigação do gasto público, a comparação de preços de tais materiais e o cruzamento de informações para tomada de decisão dos gestores

 Na primeira etapa dessa melhoria no CATMAT foram priorizados os itens referentes a Microcomputadores, Notebook, Servidores. A próxima etapa contemplará os itens que compõem os Ativos de Rede. A relação dos Itens BR que serão suspensos pode ser consultada clicando aqui.

Tendo em vista a rápida evolução tecnológica das especificações técnicas dos itens de TIC e, para minimizar a defasagem técnica do catálogo em relação ao mercado, os novos itens não foram extremamente detalhados e será necessário fazer complementação das especificações técnicas no termo de referência e/ou edital para que o item adquirido seja realmente o que se tem necessidade. Entretanto, tais complementações não podem divergir das características técnicas que já estão presentes na especificação do item.

 Essas modificações serão disponibilizadas para uso em novembro/2018.