Publicado em: 07/06/2017.

Auditorias do TCU apontam que má qualidade dos serviços prestados e saúde financeira debilitada elevaram os riscos de prejuízo à Eletrobras e ao erário. Essa foi a conclusão a que o TCU chegou após fiscalizações realizadas nas companhias AmE, Eletroacre, Cepisa, Bovesa e Ceron.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, durante sessão plenária realizada em 31 de maio, o resultado consolidado de cinco fiscalizações realizadas em distribuidoras federais de energia. As companhias auditadas foram a Eletrobras Distribuição Amazonas (AmE), a Eletrobras Distribuição Acre (Eletroacre), a Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa), a Eletrobras Distribuição Roraima (Bovesa) e a Eletrobras Distribuição Rondônia (Ceron).

O trabalho teve como objetivos verificar a situação financeira, a qualidade dos serviços prestados e avaliar a gestão e o controle da Eletrobras sobre as distribuidoras. De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, os indicadores financeiros apontam que a situação das companhias é bastante degradada.

Ao comparar os dados com os referenciais estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o TCU verificou que, entre 2011 e 2015, das cinco sociedades avaliadas, apenas a Eletroacre atingiu os parâmetros regulatórios, mesmo assim, apenas uma vez, em 2014.

Conforme aponta José Múcio Monteiro em seu voto, a deteriorada qualidade do serviço e a debilitada saúde financeira de grande parte das companhias elevaram os riscos de prejuízos acentuados à Eletrobras e ao erário. Principalmente, devido à necessidade de aporte de bilhões de reais para pagamento de dívidas e para realização de investimentos.

“Uma distribuidora de energia elétrica que preste o serviço com qualidade aderente aos padrões regulatórios, mas com saúde econômico-financeira insustentável, naturalmente reduz despesas com investimentos, o que, por seu turno, leva à deterioração da qualidade do serviço. A conjugação de frágil higidez das finanças e baixa qualidade na prestação do serviço conduz à provável incapacidade de reverter o quadro, o que gera um ciclo vicioso e exige, então, a intervenção do controlador, do órgão regulador ou do formulador de políticas públicas para a sua interrupção”, explica o relator.

Limites transgredidos

Com relação ao indicador de qualidade denominado Duração Equivalente de Interrup&c