Diante dos comentários realizados na pesquisa de satisfação de 2020, esclarecemos que a Lei nº 12.799/2008 previu o impedimento para contratar, mas não para licitar com o Estado. Pode, portanto, participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração estadual direta e indireta aquele que estiver inserido no Cadin Estadual.

Regulamentado pelo Decreto Estadual/SP nº 53.455/2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.

Deste modo, esclarecemos que não há previsão legal para suspender a senha de negociação no Sistema BEC/SP de fornecedores inscritos no Cadin Estadual.

A lei estadual e o decreto estão disponíveis no site www.bec.sp.gov.br – opção Legislação, no menu “Acessos”.