A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar determinando o bloqueio dos bens de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se ausentou do serviço público por diversas vezes sem justificativa. Lotado na Agência da Previdência Social de João Pessoa, o perito médico previdenciário foi submetido a um processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo devido às faltas.

Na ação de improbidade administrativa ajuizada após a demissão, a AGU demonstra que o então agente público obteve enriquecimento ilícito durante os períodos de abandono de cargo. Isso porque ele continuou recebendo salário enquanto trabalhava em outros quatro locais em horários nos quais ele deveria estar atuando no INSS.

“A Administração Pública, cuja atividade requer continuidade, não pode ficar à mercê da vontade do servidor, nem da forma pela qual ele irá resolver suas dificuldades de ordem pessoal. Como o requerido exercia outras atividades laborais, espontaneamente, no período em que, ao contrário, deveria cumprir com seus deveres funcionais perante a autarquia, evidente o dolo de abandonar o cargo, uma vez que não poderia estar em dois locais diferentes de trabalho ao mesmo tempo”, resumiu a AGU na petição inicial, mencionando legislação que veda aos servidores o exercício de atividades incompatíveis com o cargo, função e horário de trabalho.

Na ação, a Advocacia-Geral pede o ressarcimento de valores referentes à remuneração do réu durante o tempo que se ausentou do serviço, em 2013 e 2014, acrescidos de multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa. “Observa-se, pelo histórico de ausências, que o requerido não tinha compromisso algum com a instituição, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como ser leal à instituição a que servia (INSS), faltando ao trabalho de forma deliberada, injustificada e reiteradamente ao longo dos anos”, acrescentou AGU.

Caráter pedagógico

Integrante da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade) da Procuradoria Geral Federal, o procurador federal Alessander Jannucci diz que o acolhimento do pedido de bloqueio de bens pela Justiça Federal da Paraíba tem um caráter “pedagógico sem precedentes”, uma vez que aponta contra o entendimento de que o abandono de cargo é apenas uma irregularidade administrativa.

“O objetivo é evitar que aquele que estiver cogitando, mesmo que hipoteticamente, a prática de atos similares, seja desencorajado a fazer. Nesse caso, a necessidade da presença do médico era tão grande que servidores do INSS foram duas vezes até a casa dele perguntar porque ele não comparecia ao serviço”, observa Jannucci.

O procurador lembra que, apesar dos contatos, o ex-servidor não justificou as ausências nem mesmo durante as apurações do processo administrativo disciplinar. “Ficou claro que não foi fatalidade ou motivo de força maior e sim vontade deliberada de deixar de comparecer e receber remuneração”, acrescenta.

Na decisão, o juízo determinou o bloqueio de R$ 129,9 mil em bens, valores que foram encontrados nas contas bancárias do réu.

“É uma decisão que foca no respeito que todos devemos ter à sociedade. Aquela pessoa que precisa da perícia médica pouco importa se é o médico A ou B que vai atendê-la, ela precisa do serviço público. Muitas vezes, o serviço público fica limitado por atos que não depende da vontade do gestor. Mas a partir do momento em que esse abandono causa prejuízo à organização do serviço público, ele ofende a própria sociedade”, explica.

Além da equipe ETR – Probidade da PGF, atuam no caso a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba e a Procuradoria Especializada junto ao INSS.

Ref: 0800268-19.2019.4.05.8200 – Justiça Federal da Paraíba.

Paulo Victor da Cruz Chagas