A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que autorizou o bloqueio de mais de R$ 400 mil em créditos que seriam pagos a uma empresa do Pará que presta serviço ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo da medida é resguardar o pagamento de verbas trabalhistas devidas a trabalhadores terceirizados.

A prestadora de serviços foi contratada para fazer a vigilância patrimonial ostensiva armada e desarmada nas instalações das unidades administrativas da autarquia no Pará. Mas, além de descumprir obrigações contratuais, a empresa não paga os encargos trabalhistas aos funcionários.

Por isso, a AGU ajuizou uma ação civil pública na 16ª Vara do Trabalho de Belém pedindo o bloqueio de bens e, na sequência, que autorize o Ibama a usar os valores retidos para pagamento dos empregados terceirizados que lhe prestaram serviços. Como os funcionários continuam a trabalhar, o Ibama solicitou o bloqueio de créditos atuais e futuros que seriam pagos à empresa.

A medida adotada pela AGU visa resguardar o órgão ambiental de futuras responsabilizações subsidiárias em processos trabalhistas movidos por trabalhadores terceirizados.

Bloqueio de crédito

A 16ª Vara do Trabalho de Belém atendeu ao pedido da Advocacia-Geral e, em liminar, autorizou o depósito em juízo de mais de R$ 400 mil que seriam pagos à empresa terceirizada. O juiz que analisou o caso entendeu “que a empresa não tem idoneidade financeira para honrar suas obrigações trabalhistas”. O magistrado determinou ainda que a terceirizada apresente em juízo crédito individualizado de cada empregado no prazo de 10 dias.

“A liminar deferida se revela de grande importância para resguardar os cofres públicos de pagamento de verbas trabalhistas devidas a trabalhadores terceirizados, em face de inadimplências e descumprimentos contratuais. Com isso, evita que o Ibama pague à empresa contratada inadimplente, em âmbito administrativo, e posteriormente seja demandada e eventualmente condenada, em âmbito judicial, em reclamações ajuizadas por terceirizados, ou seja, evitando um duplo pagamento”, avalia o Procurador Federal Albino Luciano Goggin Zarzar, da Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.

Atuação Proativa

A medida adotada no caso do Ibama faz parte do Programa de Atuação Proativa (PAP), da Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. O objetivo é evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas com pedidos de responsabilidade subsidiária e condenações das autarquias e fundações federais por encargos não pagos por empresas terceirizadas.
Até agora, a AGU já ajuizou 11 ações coletivas, resguardando aproximadamente R$ 1,3 milhão em créditos trabalhistas de terceirizados.

Ação Civil Pública nº 0000493-81.2020.5.08.0016 – 16ª Vara do Trabalho de Belém/PA.