Publicado em: 23.01.2020.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou, nesta quinta-feira (23/1), em suas redes sociais, a autorização do início do processo de acessão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A acessão foi decidida no âmbito do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada em dezembro de 2019, após debate com os ministros envolvidos. O anúncio da futura adesão ao GPA foi feito pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na última terça-feira (21/1), no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

O GPA é um tratado plurilateral integrado por 48 membros da OMC, com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de compras públicas dos seus membros, mediante compromissos de transparência e não-discriminação. Além de fomentar a adoção de boas práticas de governança nas licitações, esses compromissos propiciam o aumento da concorrência entre os fornecedores de bens e os prestadores de serviços à administração pública, otimizando a relação custo-benefício das compras governamentais, dificultando a corrupção e contribuindo para os esforços de ajuste fiscal empreendidos pelo atual governo.

O tema de compras públicas desempenha um papel de crescente destaque na política comercial do Brasil, que, ao longo dos últimos anos, vem negociando uma série de acordos internacionais sobre a matéria, todos alinhados, em grande medida, com o arcabouço normativo do GPA. Com Peru, Mercosul e Chile, o Brasil concluiu acordos de compras públicas em 2016, 2017 e 2018, respectivamente. No âmbito do Mercosul, em 2019, foram concluídos acordos comerciais com a União Europeia (UE) e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que contam com capítulos sobre esse tema.

Sem ajustes

Segundo a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, por enquanto não há necessidade de promover ajustes nas leis e regulamentações domésticas sobre compras públicas para viabilizar a acessão do Brasil ao GPA. Modificações que eventualmente sejam necessárias, no arcabouço normativo ou nas práticas de entidades licitantes, serão identificadas ao longo do processo negociador, à medida que surgirem demandas que avancem em relação à cobertura ofertada nos acordos em matéria de compras governamentais já negociados pelo Brasil.

O processo negociador com os 48 membros do GPA começará logo após a notificação formal para início do processo de acessão – já deflagrado –, envolverá diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal – todos sob coordenação do Governo Federal – e espera-se, também, participação ativa do setor privado nacional durante todo o processo.