Publicado em: 10/12/2021.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.

O PL 9163/17 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS). Em relação ao texto original, ele retirou a obrigação das entidades de serviço social autônomo que empregam recursos federais de observar padrões de auditoria interna estabelecidos no projeto.

Segundo Dziedricki, estas entidades já cumprem vários requisitos de governança por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), como eficiência, probidade e transparência.

“De 2017 até os dias atuais, essas entidades empreenderam significativas mudanças em suas políticas e regras de conduta, focando, sobremaneira, em práticas que fortaleceram a prevenção de riscos e a transparência”, disse Dziedricki.

Definição

O projeto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

O projeto busca o planejamento do desenvolvimento nacional a partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.

Estratégia nacional

Pelo texto, a estratégia nacional deve conter: diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; desafios a serem enfrentados pelo País; o cenário macroeconômico; orientações de longo prazo; macrotendências e impactos nas políticas públicas; e riscos e ações amenizadoras.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

Planos

Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias