Publicado em: 07/12/2017.

As pequenas e médias empresas que vencerem as licitações da ANP terão direito a linhas de créditos e juros subsidiados para explorar os campos marginais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 4663/16, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que determina aos titulares de contratos de concessão a cessão dos direitos de exploração dos campos de petróleo de baixa rentabilidade (ou campos marginais de petróleo e gás natural, no jargão do setor) situados em terra.

A proposta considera como marginais os campos com reserva provada de petróleo e gás natural inferior a 50 milhões de barris de óleo equivalentes (boe) e produção inferior a quinze mil barris por dia.

Esses direitos serão licitados pelo poder concedente – a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – para empresas de pequeno e médio porte, definidas como operadoras independentes em regulamento.

Licenciamento ambiental

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Sales (PRB-RJ). Ele apresentou emendas para alterar a parte do projeto que trata de licenciamento ambiental. A versão aprovada determina que o licenciamento dos campos marginais licitados adotará procedimento simplificado para emissão das licenças, na forma de regulamento.

A cessão dos campos às empresas de pequeno e médio porte será precedida de avaliação de passivos ambientais, a ser realizada por empresa independente e contratada pela empresa cedente do direito exploratório. Os valores necessários à reparação dos danos ambientais anteriores à cessão serão arcados pela empresa cedente.

A redação original determina apenas que os passivos ambientais não serão arcados pelo novo explorador. Além disso, remete o licenciamento ao Ibama. Sales explicou que as licenças ambientais em terra são analisadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente.

Benefícios

O projeto do deputado Beto Rosado isenta, total ou parcialmente, de tributos federais, a produção dos campos terrestres marginais, e os equipamentos novos adquiridos pelas empresas para a atividade.

As pequenas e médias empresas que vencerem as licitações da AN