Publicado em: 03/07/2017.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos exorbitam o teor da Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.

Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.

Afronta à lei

O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi favorável à proposta. Ele concorda que “o decreto está claramente afrontando a lei que regulamenta, exorbitando do seu poder regulamentar, na medida em que retira a hipótese de transformação do cargo anteriormente extinto, prevista pela lei”.

“Os celetistas dispensados injustamente e, posteriormente, contemplados pela concessão da anistia devem retornar ao serviço sob a égide do Regime Jurídico Único, em razão da transformação dos empregos ocupados pelos servidores da União, autarquias e fundações públicas em cargos públicos”, afirmou.

Lucas Vergilio destacou ainda que diversos servidores e empregados públicos foram demitidos de forma ilegal na década de 90.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PDC-239/2015.

Agência Câmara Notícias