Publicado em: 20/10/2017.

Deputado lembra que empregado público não tem proteção contra demissão arbitrária ou coação praticada por superior hierárquico

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga empresas públicas a abrirem sindicância e a instaurarem processo administrativo disciplinar (PAD) antes de demitirem empregados públicos. Foi aprovado o Projeto de Lei 4149/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF).

O autor observa que atualmente o empregado público não tem proteção alguma contra a demissão arbitrária ou mesmo baseada em coação praticada por superior hierárquico.

Relator no colegiado, o deputado Walney Rocha (PEN-RJ) concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação com emendas apenas de redação.

“O capital humano das empresas públicas precisa ser valorizado. Regras que possibilitam demissões imotivadas precisam ser revistas sem que se criem mecanismos de blindagem de maus empregados ou de condutas lesivas à sociedade”, ponderou.

Regras

Pelo texto, a sindicância poderá ser instalada para verificar: infração disciplinar; violação de deveres; violação de proibições; entre outras circunstâncias definidas em lei. A sindicância poderá resultar em arquivamento do processo; aplicação de advertência ou suspensão por até 30 dias; e instauração de processo disciplinar.

No caso da instauração de PAD, como medida cautelar, a autoridade poderá determinar o afastamento do empregado público por até 45 dias, sem prejuízo de sua remuneração.

O processo disciplinar será conduzido por comissão com três empregados públicos ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do indiciado.

Tramitação

O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

<span style="font-family:arimo,sans-serif;text-align:justif