Publicado em: 04/12/2019.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência – da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

O texto, que é oriundo do Senado, assegura a concessão de aposentadoria nas seguintes condições:

– por idade: independente do grau de deficiência, será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para ambos os sexos deve ser comprovada a existência da deficiência durante os anos no serviço público;

– por tempo de contribuição: vai depender do grau de deficiência, que será definido em regulamento. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser cumprido tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) menos o número de dias equivalente ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.

Ação afirmativa
O Projeto de Lei Complementar 454/14 regulamenta o artigo 40 da Constituição Federal, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirmou que a aposentadoria especial não constitui um privilégio, e sim uma medida afirmativa. “Busca equiparar o tratamento conferido aos servidores que não enfrentam dificuldades para inserção no mercado de trabalho com o daqueles que enfrentam diariamente barreiras físicas e sociais”, disse.

A aposentadoria com critérios especiais para pessoas com deficiência também será aplicada aos magistrados, aos ministros e conselheiros dos tribunais de contas e aos membros do Ministério Público. O projeto ressalva que as reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.