Publicado em: 27/11/2019.

A comissão especial que analisou a proposta de novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs) aprovou nesta quarta-feira (27) o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Um acordo entre parlamentares e representantes do governo permitiu a aprovação e o fim dos trabalhos.

O presidente do colegiado, deputado  João Maia (PL-RN), e o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), explicaram que o texto deverá ser melhorado quando for levado ao Plenário da Câmara dos Deputados, também sob a relatoria de Arnaldo Jardim. Caberá a ele promover as alterações consideradas necessárias.

Durante a reunião de hoje, que durou cerca de 30 minutos, João Maia afirmou esperar que as sugestões sejam apresentadas até 9 de novembro. O Tribunal de Contas da União (TCU), informou o parlamentar, também deve apresentar colaborações. Vitor Hugo, por sua vez, ressaltou que a importância da proposta levou o Executivo a apoiar o acordo.

Em uma aposta no diálogo para superar as divergências, integrantes da comissão especial também defenderam o texto. Os deputados Rubens Bueno (Cidadania-PR), Kim Kataguiri (DEM-SP), Hugo Leal (PSD-RJ), Geninho Zuliani (DEM-SP), Gil Cutrim (PDT-MA) e Odair Cunha (PT-MG) manifestaram apoio ao acordo.

“Há o que aprimorar, há mais sugestões vindas das entidades e da sociedade, do diálogo com o Poder Executivo e com cada um dos integrantes da comissão especial”, afirmou Arnaldo Jardim mais tarde, durante a sessão do Plenário da Câmara. “Estabelecemos o compromisso para que a matéria chegue aqui bem constituída.”

Principais pontos
Com 224 artigos, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 7063/17 e é considerada a maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do País.

Chamado de Lei Geral de Concessões (LGC), o texto elaborado por Arnaldo Jardim consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. A ideia é garantir segurança jurídica e possibilitar a retomada de investimentos privados.

O relatório amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro. O texto possibilita o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.

O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente.

O texto também regulamenta a colação nos contratos, que se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar as regras de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando o particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão.

Outros destaques
O relator buscou ainda contornar dois gargalos da concessão. Primeiro, deu prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para projetos de concessão.

Jardim estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias. Atualmente, já é possível obter receitas alternativas – por exemplo, quando um concessionário de rodovia explora um shopping na beira da pista. A diferença é a abertura da possibilidade de exploração dos empreendimentos “alternativos”.

A proposta de novo marco legal prevê ainda a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária na hipótese de caducidade, além da apresentação de plano de recuperação e correção das falhas em caso de intervenção ou caducidade.