Publicado em: 02/10/2017.

Para esses serviços, licitação pode ser dispensada. Relator acredita que legislação atual já atende o propósito do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o Projeto de Lei 6140/16, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), para incluir no rol de serviços técnicos especializados aqueles relativos à gestão ambiental, direito ambiental e sustentabilidade. A proposta foi apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF).

Segundo a Lei de Licitações, para os serviços especializados, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi contrário à proposta. Para ele, o propósito do PL 6140/16 já se vê atendido atualmente pela Lei 8.666/93. A lei considera serviços técnicos profissionais especializados, entre outros, os trabalhos relativos a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

“Nota-se que não é detalhada a natureza da consultoria ou dos estudos técnicos em nenhum caso, de forma proposital, para que a regra se aplique de forma geral”, disse. “Especificar aqueles com viés ambiental deturparia a estrutura lógica na qual foi construída a Lei de Licitações”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6140/2016.

Agência Câmara Notícias