Publicado em: 26/06/2019.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/6) o Projeto de Lei (PL) nº 1.292/95, que estabelece novas regras na área de licitações e contratos públicos e revoga a Lei nº 8.666/93. O PL determina normas gerais de contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A medida modifica práticas que estavam estabelecidas há mais de 25 anos.

Para o Ministério da Economia (ME), um dos principais destaques da proposta é a contratação integrada, em que o fornecedor passa a ser o responsável pelo desenvolvimento do projeto e da obra. Hoje esse procedimento é mais lento, pois a elaboração dos projetos básico e executivo estão separados. “A contratação integrada reduzirá tempo, aumentará eficiência e evitará conflitos entre os projetos”, destaca o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

A nova lei de licitações trará uma lista de opções, o que permitirá ao gestor escolher a melhor solução para o seu caso. “O texto revoluciona as práticas estabelecidas até o momento e cria uma nova ordem jurídica, baseada em boas práticas internacionais e na jurisprudência brasileira”, acrescenta Heckert.

Outra novidade é a participação mais ativa da iniciativa privada nas compras governamentais. Os fornecedores de bens e serviços poderão propor e realizar estudos e projetos de soluções inovadoras que contribuam para questões de interesse público, a exemplo das startups.

Redução de riscos

O regramento é mais rígido em casos de corrupção – como desvio de dinheiro, sobrepreço e conluio (combinação de preços entre empresas). Ao mesmo tempo, aprimora as modalidades licitatórias, reduz os riscos nas aquisições e altera as garantias contratuais. Também dá mais celeridade e transparência aos processos de contratações por meio da inversão de fases, racionaliza e garante ganhos de escala às contratações governamentais.

O PL revoga normativos ultrapassados – como os que estabeleceram o Pregão (nº 10.520/2002), o Regime Diferenciado de Contratações (nº 12.462/2011) e demais modalidades de licitação (nº 8.666/93) – e moderniza as regras para compras de bens e serviços no setor público.

Antes de ser aprovado no plenário da Câmara, o PL foi submetido a audiências públicas, diálogos com órgãos de controle e fornecedores do governo federal.

Principais inovações trazidas pelo PL 1.292/95 ​ 

  • Contratação integrada

O fornecedor de obras e serviços de engenharia será responsável pelos projetos básico, executivo e pela obra. Dessa forma, o fornecedor entrega a obra pronta. Antes o governo elaborava projeto básico e a empresa, o projeto executivo.

  • Contratação semi-integrada

Na contratação semi-integrada, o projeto básico é de responsabilidade do governo. O fornecedor se responsabiliza pelo projeto executivo e a execução da obra.

  • Inversão das fases de habilitação e julgamento

A exemplo do que já existe no sistema de pregão eletrônico, somente será julgada a melhor proposta apresentada e só o vencedor será habilitado.

  • Garantias contratuais

O edital poderá exigir garantia com cobertura para débitos trabalhistas. No caso de obras e serviços de engenharia, há a possibilidade de a seguradora sub-rogar-se nos direitos e obrigações da empresa contratada, isto é, a responsabilidade passa a ser da seguradora.

  • Inexigibilidade para o Sistema de Registro de Preços (SRP)

O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade ou de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

  • Conta vinculada impenhorável e pagamento pelo fato gerador

Valores destinados a pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias dos empregados da empresa contratada serão feitos pela administração pública somente na ocorrência do fato gerador do direito do trabalhador. Os valores depositados em conta vinculada passam a ser impenhoráveis.

  • Vacatio legis

As novas regras só entrarão em vigor 24 meses após a publicação da lei. Nesse período, fornecedores e administração pública terão tempo para se adaptarem às mudanças legislativas.

  • Diálogo competitivo

A administração pública realizará diálogos com os licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Isso viabilizará a negociação de contratos complexos que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, quando não houver soluções disponíveis no mercado ou quando não seja possível definir com precisão as especificações técnicas do que será contratado. Medida depende de regulamentação.