O Projeto de Lei 339/19 obriga os editais de a prever número mínimo de menores aprendizes a serem aproveitados na execução do contrato, desde que o serviço seja compatível com o trabalho do menor, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP). Proposta semelhante (PL 1188/15) foi analisada pela Câmara napassada, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.

O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93). Segundo o texto, a quantidade de menores aprendizes servirá como critério de desempate na escolha da proposta vencedora. A seleção dos aprendizes deverá se dar entre menores submetidos a medidas socioeducativas cujo bom comportamento seja atestado pelos agentes públicos encarregados da execução dessas medidas.

Tramitação

O projeto será analisado em pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-339/2019