Publicado em: 23/07/2019.

O Projeto de Lei 3083/19 assegura a empresas com débitos trabalhistas o direito de continuar operando sem restrições sempre que a Justiça do Trabalho decidir penhorar parte do seu faturamento como forma de garantir os direitos dos credores. O texto estabelece que o valor da penhora ficará limitado a 20% do faturamento mensal da empresa.

Para todos os efeitos legais, o percentual sobre o faturamento, segundo o projeto, deverá ser considerado garantia suficiente para o pagamento dos débitos trabalhistas. Na prática, ao ter parte do faturamento penhorado, a empresa passa a ter direito a uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com efeito de certidão negativa, mantendo-se assim apta a participar de licitações.

“A expedição da certidão positiva com efeito de negativa permitirá à empresa participar de licitações, aumentando seu faturamento e, consequentemente, dando mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora”, observa o deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que assina o projeto que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê que a penhora só poderá recair sobre o faturamento da empresa após terem sido esgotados outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis etc.

Pereira argumenta que, mesmo assim, há muitos casos em que o faturamento da empresa passa a ser objeto de penhora. Ele acrescenta que não são raros os casos em que altos percentuais de faturamento são comprometidos, afetando a saúde financeira da empresa devedora.

“O faturamento da empresa é um dos últimos recursos de que se deve valer o Judiciário para garantir a satisfação dos direitos do credor, uma vez que a saúde financeira da empresa é o que garante a sua produção e o pagamento dos salários dos demais trabalhadores”, finaliza.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: