Publicado em: 27/03/2018.

Segundo procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) propôs nesta terça-feira (27) que a nova lei de licitações, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados, torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor público. A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do MPF.

Macedo participou da audiência pública promovida pela comissão especial que discute a reformulação do marco legal das licitações (PL 1292/95 e apensados). O foco da discussão tem sido o PL 6814/17, do Senado, um dos apensados. A comissão é presidida pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O relator é o deputado João Arruda (PMDB-PR).

Penas

A proposta do Ministério Público é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa, e em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Segundo o procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos. “O TCU [Tribunal de Contas da União] identificou que pelo menos ¼ das obras fiscalizadas dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de termos um tipo penal que contemple o superfaturamento de obras públicas”, disse Macedo.

Atualmente, não existe na legislação penal um dispositivo específico para este tipo de conduta. Gestores públicos e empresários flagrados acabam sendo processados por crimes como peculato, estelionato ou fraude à licitação, que têm penas menores. Macedo propôs ainda que a nova lei de licitações incorpore as definições de superfaturamento e sobrepreço presente da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16).

Sugestão da OEA

O procurador lembrou que sugestão semelhante foi dada no último dia 15 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), ao aprovar o relatório sobre o Brasil referente a políticas de combate à corrupção. Ele disse ainda que a “tipificação” do crime de superfaturamento deve abranger todas as condutas relacionadas a este delito, como o jogo de planilha (alterações dos contratos licitatórios, por meio de aditivos, que acabam superfaturando as obras).

<span style="font-family:arimo,sans-serif;text-align:justify;font-